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Você sabia? Em 2018 os produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados ao público infantil se tornaram isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova norma só não vale para repelentes de insetos e protetores solares infantis, ainda sujeitos ao registro sanitário. Com a mudança, os produtos devem ser regularizados por meio de um sistema específico, o Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS). Anteriormente os produtos infantis faziam parte da classe de risco II sujeito a registro – conforme a RDC nº 7, de fevereiro de 2015 – assim como produtos para alisar e tingir os cabelos, repelentes de insetos, gel antisséptico para as mãos e protetores solares, quadro que foi alterado a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 237 de julho de 2018.


Dentre as argumentações elencadas para a decisão, está a indicação de que “os produtos HPPC são considerados de baixo risco em todo o mundo”. (Voto de Processo de Regulamentação 25351.909857/2017-94). Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), “o processo anterior, que devido à burocracia, levava de 6 a 8 meses para ser finalizado, permite agora que no prazo de uma semana os produtos já estejam no mercado, à disposição dos consumidores”. (ANUÁRIO ABIHPEC 2019, pg.59-60)

Contudo, os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem determinados pela Resolução n°15 de 24 de abril de 2015 ainda são válidos e o controle pós-mercado deve continuar acontecendo. Assim, “o fabricante deve possuir dados comprobatórios que atestem a qualidade, a segurança e a eficácia de seus produtos, bem como a idoneidade das informações contidas na rotulagem, além de atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela Anvisa. Deve, ainda, garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade” (Ascom/Anvisa, 14/09/2018). Essas mudanças reforçam a importância do conhecimento em cosmetologia para que façamos escolhas conscientes e adequadas para o público infantil.

Fonte: Portal Anvisa e Anuário ABIHPEC 2019

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